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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de fiscalização do credor na hipoteca de veículos automotores

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil estabelece um importante direito ao credor de hipoteca de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo, inserido no contexto do direito real de garantia, visa proteger o interesse do credor hipotecário, assegurando que o valor do bem, que serve como garantia da dívida, seja preservado. A possibilidade de inspeção, seja pessoalmente ou por meio de um preposto, confere ao credor uma ferramenta essencial para monitorar a integridade e a conservação do veículo.

A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade acessória ao direito real de hipoteca, fundamental para a manutenção da segurança jurídica do negócio. A doutrina majoritária entende que essa prerrogativa não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de fiscalização. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever de boa-fé e, em casos extremos, até mesmo ensejar o vencimento antecipado da dívida, conforme a gravidade da situação e as cláusulas contratuais.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a elaboração de contratos de financiamento de veículos com garantia hipotecária, bem como para a atuação em execuções ou ações de busca e apreensão. A comprovação da deterioração do bem, por exemplo, pode fundamentar pedidos de reforço da garantia ou a antecipação da execução. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade deste direito depende da sua clara previsão contratual e da diligência do credor em exercê-lo.

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A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que o exercício desse direito deve ser razoável e não pode configurar abuso, respeitando a posse do devedor. Contudo, a obstrução reiterada ou a constatação de danos significativos ao veículo podem ser interpretadas como violação dos deveres do devedor, impactando diretamente a solvência da garantia. Assim, a advocacia deve orientar seus clientes, sejam credores ou devedores, sobre a importância da transparência e da colaboração mútua na gestão da garantia hipotecária.

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