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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece um importante direito ao credor em contratos de penhor de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo, embora conciso, reflete a preocupação do legislador em assegurar a integridade da garantia real, protegendo o interesse do credor contra a depreciação ou desvio do bem. A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador ou perito de confiança, conferindo flexibilidade ao credor.

A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a manutenção da segurança do crédito. A doutrina majoritária, ao analisar o penhor, enfatiza que o credor pignoratício possui um interesse legítimo na conservação do bem, que serve como lastro para a dívida. A possibilidade de vistoria visa prevenir a deterioração do veículo por mau uso ou negligência do devedor, que permanece na posse direta do bem, conforme a modalidade de penhor de veículos.

Na prática forense, a aplicação do art. 1.464 se manifesta em situações onde há suspeita de desvalorização do bem ou descumprimento das obrigações de conservação pelo devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar quebra de dever de cooperação e, em casos extremos, até mesmo ensejar medidas judiciais para assegurar o direito de inspeção ou a antecipação da execução da garantia. Conforme o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a interpretação jurisprudencial tem sido consistente em proteger o credor, desde que a vistoria seja realizada de forma razoável e sem abuso de direito.

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Para a advocacia, é crucial orientar tanto credores quanto devedores sobre os limites e alcances deste direito. Credores devem documentar formalmente as tentativas de vistoria e eventuais recusas, enquanto devedores devem estar cientes de sua obrigação de permitir a inspeção, sob pena de agravar sua situação jurídica. A correta aplicação deste artigo contribui para a segurança das relações contratuais que envolvem o penhor de veículos, minimizando riscos e litígios futuros.

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