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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de fiscalização do credor na penhora de veículos e suas implicações práticas

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo da penhora de veículos, estabelece um direito fundamental ao credor: a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado. Esta disposição visa assegurar a integridade da garantia real, permitindo ao credor acompanhar a conservação do veículo que serve de lastro para sua dívida. Trata-se de uma medida de proteção patrimonial, essencial para a manutenção do valor da garantia.

A norma permite que a inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito. A localização do veículo, onde quer que se ache, não impede a fiscalização, reforçando o caráter de direito real de garantia inerente à penhora. Este dispositivo coaduna-se com o princípio da boa-fé objetiva, exigindo do devedor a diligência na guarda do bem.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a defesa dos interesses do credor, especialmente em situações de suspeita de depreciação indevida ou desvio do bem. A possibilidade de fiscalização prévia pode evitar litígios futuros sobre a desvalorização do veículo ou mesmo a sua substituição. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse direito depende da proatividade do credor em exercê-lo, muitas vezes mediante notificação extrajudicial ou, em casos mais complexos, por via judicial.

A doutrina civilista entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, gerando responsabilidade civil. Tal conduta pode, inclusive, ensejar medidas judiciais mais gravosas, como a busca e apreensão do veículo ou a antecipação do vencimento da dívida. A jurisprudência tem se mostrado favorável à proteção do credor, reconhecendo a importância da fiscalização para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real.

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