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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) estabelece um direito fundamental ao credor em contratos de penhor de veículos, conferindo-lhe a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo insere-se no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no penhor, que recai sobre bens móveis, e visa proteger a integridade da garantia oferecida. A norma reflete o princípio da conservação da garantia, essencial para a segurança jurídica das operações de crédito.

A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por um procurador devidamente credenciado, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito. A localização do veículo não é um impedimento, pois o texto legal expressamente permite a inspeção “onde se achar”, reforçando a amplitude do poder de fiscalização. Este direito não se confunde com a posse, que permanece com o devedor, mas sim com uma medida preventiva para assegurar que o bem não sofra deterioração que comprometa seu valor como garantia.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 é crucial para a gestão de riscos em operações de crédito com garantia real. A possibilidade de vistoria periódica permite ao credor monitorar a conservação do veículo, prevenindo a depreciação excessiva ou danos que possam inviabilizar a execução da garantia em caso de inadimplemento. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual, ensejando medidas judiciais cabíveis, como a busca e apreensão do bem ou a antecipação do vencimento da dívida, conforme a gravidade da situação.

Embora o artigo seja conciso, sua interpretação envolve discussões sobre a frequência e a razoabilidade das vistorias, buscando equilibrar o direito do credor com a posse do devedor. A doutrina majoritária entende que a vistoria deve ser exercida de forma a não perturbar indevidamente o devedor, mas sempre prevalecendo o interesse na manutenção da garantia. Como aponta o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a boa-fé objetiva deve nortear o exercício desse direito, evitando abusos por parte do credor ou do devedor.

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