PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de fiscalização do credor na hipoteca de veículos: implicações práticas e garantias

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor hipotecário de veículo um importante direito acessório: a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo visa proteger a garantia real, assegurando que o veículo não sofra depreciação indevida ou danos que possam comprometer sua valia como objeto da hipoteca. A norma se insere no contexto das garantias reais, especificamente da hipoteca de veículos, que, embora menos comum que a hipoteca de imóveis, possui relevância no financiamento de bens móveis de alto valor.

A faculdade de inspeção pode ser exercida diretamente pelo credor ou por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito. Tal previsão é crucial, pois permite que o credor, muitas vezes uma instituição financeira, utilize sua estrutura ou contrate especialistas para avaliar o bem. A inspeção pode ocorrer onde o veículo se achar, reforçando o caráter de sequela da garantia e a possibilidade de acompanhamento contínuo do estado do bem, independentemente de sua localização.

Do ponto de vista prático, este artigo é fundamental para a gestão de riscos por parte dos credores. A possibilidade de fiscalização periódica ou em caso de suspeita de mau uso permite a adoção de medidas preventivas, como a notificação do devedor para reparos ou, em casos extremos, a busca e apreensão do bem, se houver previsão contratual e legal para tanto. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira e suas interconexões, a efetividade dessa prerrogativa depende da diligência do credor e da clareza das cláusulas contratuais que a regulamentam.

Leia também  Art. 1.262 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

A doutrina e a jurisprudência, embora não apresentem grandes controvérsias sobre a literalidade do artigo, enfatizam a necessidade de que o exercício desse direito seja feito de forma razoável, sem configurar abuso de direito ou constrangimento indevido ao devedor. Para a advocacia, é essencial orientar tanto credores quanto devedores sobre os limites e a extensão dessa prerrogativa, garantindo que os contratos de hipoteca de veículos contemplem cláusulas claras sobre a forma e a periodicidade das inspeções, prevenindo litígios futuros e assegurando a segurança jurídica da operação.

plugins premium WordPress