PUBLICIDADE

Art. 1.348 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

As atribuições e a representação do síndico no condomínio edilício: análise do Art. 1.348 do Código Civil

Art. 1.348 – Compete ao síndico:

§ 1º – Poderá a assembléia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
§ 2º – O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção.
I – convocar a assembléia dos condôminos;
II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III – dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia;
IX – realizar o seguro da edificação.
V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII – prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.348 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) delineia as competências essenciais do síndico no condomínio edilício, configurando-o como o principal gestor e representante legal da coletividade condominial. Este dispositivo legal estabelece um rol de atribuições que visam garantir a boa administração, a conservação do patrimônio comum e a defesa dos interesses dos condôminos. A interpretação e aplicação deste artigo são cruciais para a estabilidade das relações condominiais e para a segurança jurídica dos atos praticados pelo síndico.

Entre as competências listadas, destacam-se a convocação de assembleias (inciso I), a representação ativa e passiva do condomínio (inciso II), a diligência na conservação das áreas comuns (inciso V) e a cobrança das contribuições condominiais (inciso VII). A representação judicial e extrajudicial do condomínio, conferida pelo inciso II, é de suma importância, permitindo ao síndico atuar em nome da massa condominial em litígios e negociações. Contudo, a doutrina e a jurisprudência debatem os limites dessa representação, especialmente em atos que impliquem alienação ou oneração de bens comuns, que geralmente exigem autorização assemblear específica.

Leia também  Art. 1.348 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Os parágrafos do Art. 1.348 introduzem nuances importantes sobre a delegação de poderes. O § 1º permite que a assembleia invista outra pessoa nos poderes de representação, em substituição ao síndico, enquanto o § 2º autoriza o síndico a transferir, total ou parcialmente, seus poderes de representação ou funções administrativas, mediante aprovação assemblear e observância da convenção. Esta flexibilidade é vital para a gestão condominial, permitindo a contratação de administradoras ou a delegação de tarefas específicas, mas sempre sob o crivo da assembleia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desses parágrafos frequentemente gera discussões sobre a extensão da responsabilidade do síndico em caso de delegação e a necessidade de clareza na convenção condominial.

Na prática advocatícia, a análise do Art. 1.348 é fundamental em ações de cobrança de cotas condominiais, litígios envolvendo a gestão do síndico, impugnação de assembleias ou mesmo em defesas de síndicos por atos praticados no exercício de suas funções. A responsabilidade civil do síndico, por exemplo, é frequentemente aferida à luz do cumprimento ou descumprimento dessas atribuições legais e convencionais. A ausência de seguro da edificação (inciso IX), por exemplo, pode gerar grave responsabilidade pessoal ao síndico em caso de sinistro, evidenciando a relevância de cada uma das competências elencadas.

plugins premium WordPress