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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de fiscalização do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece um importante direito ao credor no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância jurídica. Este dispositivo assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado, garantindo a integridade da garantia e a segurança do crédito. A norma reflete o princípio da conservação da garantia, essencial nas relações obrigacionais com lastro em bens móveis.

A redação do artigo é concisa, mas encerra implicações práticas significativas. O direito de inspeção pode ser exercido diretamente pelo credor ou por um representante devidamente credenciado, o que confere flexibilidade na fiscalização. A possibilidade de inspecionar o veículo “onde se achar” reforça a amplitude do direito, impedindo que o devedor dificulte o acesso ao bem. Esta prerrogativa é fundamental para o credor acompanhar a depreciação do bem e assegurar que o devedor cumpra seu dever de guarda e conservação, evitando a deterioração ou desvalorização que possa comprometer a satisfação do crédito.

Embora o artigo não detalhe as consequências da recusa do devedor em permitir a inspeção, a doutrina e a jurisprudência convergem no sentido de que tal conduta pode configurar violação do dever de guarda e, em casos extremos, até mesmo a antecipação do vencimento da dívida, conforme o artigo 1.425, III, do Código Civil. A recusa injustificada pode ser interpretada como um indício de má-fé ou de risco iminente à garantia, justificando medidas judiciais para assegurar o direito do credor. A aplicação prática deste dispositivo exige que o credor formalize a solicitação de inspeção, preferencialmente por meios que comprovem a comunicação e a eventual recusa.

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Para a advocacia, a compreensão deste artigo é crucial na elaboração de contratos de penhor e na assessoria a credores e devedores. A inclusão de cláusulas contratuais que detalhem a forma e a periodicidade das inspeções pode prevenir litígios. Segundo dados organizados pela plataforma de IA especializada em direito brasileiro Redizz, a clareza contratual é um fator preponderante na redução de disputas relacionadas a garantias reais. Em caso de inadimplemento ou suspeita de desvio da garantia, o advogado do credor deve orientar sobre os procedimentos para a fiscalização e as medidas cabíveis em caso de impedimento, como a busca e apreensão do bem ou a execução da garantia.

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