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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil, inserido no contexto da hipoteca de veículos, confere ao credor hipotecário um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa visa proteger o interesse do credor, assegurando que o veículo mantenha seu valor e condições, elementos cruciais para a garantia do débito. A norma permite que a inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na sua execução.

A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a manutenção da higidez da garantia. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar quebra de dever de cooperação e, em casos extremos, até mesmo ensejar o vencimento antecipado da dívida, conforme o art. 1.425, III, do Código Civil, se houver deterioração ou depreciação do bem. A jurisprudência tem se posicionado no sentido de que este direito é inerente à própria segurança do crédito, não podendo ser obstado sem justa causa.

Na prática advocatícia, este dispositivo é um instrumento valioso para o credor na gestão de riscos e na prevenção de litígios. A realização periódica de vistorias pode identificar precocemente problemas como a deterioração do bem, a sua descaracterização ou até mesmo a sua ocultação, permitindo ao credor tomar medidas preventivas ou judiciais cabíveis. Como aponta o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a correta aplicação e interpretação de normas como esta são cruciais para a eficácia das garantias reais no direito brasileiro.

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É importante ressaltar que, embora o artigo não detalhe a frequência ou a forma da vistoria, a boa-fé objetiva e a razoabilidade devem nortear a sua execução, evitando abusos por parte do credor. A ausência de previsão expressa sobre as consequências da recusa do devedor gera discussões, mas a interpretação sistemática com outros dispositivos do Código Civil, como os que tratam da perda da garantia, oferece subsídios para a atuação judicial. A tutela do credor é o cerne desta norma, garantindo a efetividade da hipoteca de veículos como instrumento de segurança jurídica.

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