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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo que trata da hipoteca de veículos, confere ao credor hipotecário um importante direito acessório: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa visa proteger a garantia real, assegurando que o veículo mantenha suas condições e valor, evitando depreciação indevida ou desvio de finalidade que possa comprometer a satisfação do crédito. Trata-se de uma medida de cautela essencial para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia pignoratícia.

A norma estabelece que a inspeção pode ser realizada pelo próprio credor ou por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito. A possibilidade de designar um terceiro, como um perito ou avaliador, é crucial para a verificação técnica do estado do veículo, especialmente em casos de suspeita de avarias, adulterações ou uso inadequado. Este dispositivo sublinha a natureza propter rem da garantia, permitindo ao credor acompanhar a conservação do bem independentemente de quem o detenha.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em situações de inadimplência ou quando há indícios de deterioração do bem dado em garantia. O exercício desse direito de vistoria pode subsidiar ações de busca e apreensão, execuções ou até mesmo a renegociação da dívida, ao fornecer provas concretas sobre a condição do veículo. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever de colaboração e até mesmo indício de má-fé, fortalecendo a posição do credor em eventual litígio.

A doutrina civilista, ao analisar a função social do contrato e da propriedade, reconhece a legitimidade dessa intervenção do credor, desde que exercida dentro dos limites da razoabilidade e sem abuso de direito. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação jurisprudencial tem sido consistente em assegurar este direito ao credor, reforçando a segurança das operações de crédito com garantia real. A controvérsia pode surgir quanto à frequência e aos métodos da vistoria, exigindo que o credor atue de forma proporcional e não vexatória.

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