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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) estabelece um importante direito ao credor em contratos de penhor de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade e a conservação do bem que serve como garantia real para o adimplemento da obrigação. A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador, conferindo flexibilidade ao credor.

A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a manutenção do valor da coisa empenhada. A doutrina majoritária, como ensina Caio Mário da Silva Pereira, reconhece a importância da fiscalização para evitar a deterioração ou desvalorização do bem, o que poderia comprometer a eficácia da garantia. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar quebra de dever de cooperação e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil, se houver deterioração ou diminuição da garantia.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial em situações de inadimplência ou suspeita de má conservação do veículo. O advogado do credor deve orientar seu cliente a documentar formalmente a solicitação de vistoria, preferencialmente com aviso de recebimento, para constituir prova em eventual litígio. A jurisprudência tem se mostrado favorável ao credor, reconhecendo a legitimidade da vistoria como medida preventiva e de resguardo do crédito. Como aponta o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a aplicação deste dispositivo é frequente em ações de busca e apreensão ou execução de garantia, onde a prova do estado do bem é fundamental.

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É fundamental que o devedor esteja ciente de seu dever de permitir a inspeção, sob pena de ver sua conduta interpretada como má-fé ou tentativa de frustrar a garantia. A recusa pode gerar consequências processuais desfavoráveis, como a inversão do ônus da prova ou a decretação de medidas cautelares. Portanto, a correta aplicação do Art. 1.464 do Código Civil é um instrumento valioso para a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia de penhor de veículos.

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