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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor hipotecário de veículo automotor o direito fundamental de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo, embora conciso, é de suma importância para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem a hipoteca de veículos, garantindo ao credor a possibilidade de monitorar a integridade da garantia real. A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um terceiro devidamente credenciado, o que confere flexibilidade ao credor.

A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, visando à preservação do valor do bem e, consequentemente, da própria garantia. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar quebra de dever de cooperação e, em casos extremos, até mesmo o vencimento antecipado da dívida, conforme as cláusulas contratuais e a boa-fé objetiva. A inspeção deve ocorrer onde o veículo se encontrar, sem imposição de ônus excessivos ao devedor.

Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em situações de inadimplência ou suspeita de deterioração do bem, servindo como base para notificações extrajudiciais ou, em última instância, para ações judiciais que visem à constrição ou execução da garantia. A jurisprudência tem se mostrado favorável à efetividade deste direito, reconhecendo a necessidade de o credor ter acesso à informação sobre o estado do bem para resguardar seus interesses. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo é crucial para a gestão de riscos em financiamentos de veículos.

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É crucial que o advogado oriente seu cliente credor a documentar adequadamente todas as tentativas de vistoria e seus resultados, seja por meio de laudos técnicos ou atas notariais, para robustecer eventual demanda judicial. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode ser interpretada como indício de má-fé ou de deterioração do bem, fortalecendo a posição do credor em um litígio. Este direito de fiscalização é um pilar para a proteção do crédito em garantias reais sobre bens móveis.

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