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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor de inspecionar o veículo empenhado: implicações práticas e garantias na hipoteca de veículos.

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil estabelece um direito fundamental ao credor na constituição da hipoteca de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem dado em garantia. Este dispositivo, inserido no capítulo da hipoteca, visa proteger o interesse do credor hipotecário, assegurando que a garantia real mantenha seu valor e integridade ao longo do tempo. A faculdade de inspeção é crucial para a mitigação de riscos inerentes à depreciação ou deterioração do bem.

A prerrogativa conferida ao credor não se limita à sua própria pessoa, podendo ser exercida por um terceiro credenciado, o que confere flexibilidade e praticidade à fiscalização. Essa possibilidade é particularmente relevante em operações de crédito de grande volume ou quando o veículo se encontra em local distante do credor, permitindo a contratação de peritos ou vistoriadores especializados. A doutrina majoritária entende que este direito é uma manifestação do princípio da conservação da garantia, essencial para a segurança jurídica das relações creditícias.

Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo suscita discussões sobre a periodicidade e a forma da inspeção, bem como as consequências da recusa do devedor em permitir o acesso ao veículo. Embora o texto legal não detalhe esses aspectos, a jurisprudência tem se inclinado a favor de uma interpretação que equilibre o direito do credor com a posse legítima do devedor, exigindo razoabilidade e notificação prévia para a realização da vistoria. A recusa injustificada pode configurar quebra de dever de cooperação e, em casos extremos, até mesmo o vencimento antecipado da dívida.

A relevância deste artigo é amplificada em cenários de financiamento de veículos, onde a hipoteca ou alienação fiduciária (por analogia e aplicação principiológica) são garantias comuns. A capacidade de monitorar a condição do bem é vital para a saúde financeira da operação. Conforme o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a interpretação e aplicação deste dispositivo têm sido consistentes na proteção do credor, reforçando a segurança dos contratos de garantia real.

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