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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo que trata da hipoteca de veículos, confere ao credor hipotecário um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo visa proteger a garantia real, assegurando que o veículo, objeto da hipoteca, mantenha suas condições e valor, evitando depreciações indevidas ou desvios que possam comprometer a satisfação do crédito.

A prerrogativa de inspeção pode ser exercida diretamente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito. A norma estabelece que a vistoria pode ocorrer “onde se achar” o veículo, reforçando a amplitude do direito e a necessidade de o devedor permitir o acesso ao bem. Essa disposição é crucial para a segurança jurídica do negócio, mitigando riscos de deterioração ou ocultação do bem hipotecado.

Na prática forense, a recusa do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem ou, dependendo das circunstâncias, a antecipação do vencimento da dívida. A doutrina majoritária entende que este direito é inerente à natureza da garantia real, sendo uma manifestação do poder de fiscalização do credor sobre o bem que assegura seu crédito. Conforme o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a interpretação desse dispositivo tem sido consistente na proteção do credor, embora a forma de sua execução possa gerar discussões processuais.

Para a advocacia, é imperativo orientar tanto credores quanto devedores sobre a importância do cumprimento desta norma. O credor deve ser proativo na fiscalização, enquanto o devedor precisa estar ciente de sua obrigação de permitir a vistoria, sob pena de incorrer em inadimplemento ou agravar sua situação jurídica. A correta aplicação do artigo 1.464 fortalece a confiança nas operações de crédito com garantia real de veículos, essencial para o dinamismo do mercado.

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