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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) consagra um importante direito ao credor em contratos de penhor de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo visa proteger a garantia real, assegurando que o veículo, objeto da garantia, mantenha suas condições e valor, evitando depreciação ou desvio que possam frustrar a execução em caso de inadimplemento. A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador ou perito devidamente credenciado.

A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, fundamental para a manutenção da segurança jurídica do credor pignoratício. A doutrina majoritária, como ensina Orlando Gomes, reconhece a importância da vigilância do credor sobre o bem empenhado, dada a posse indireta que lhe é inerente. Na prática, a recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar quebra de dever de cooperação e, em casos extremos, até mesmo o vencimento antecipado da dívida, conforme outras disposições do Código Civil relativas à perda da garantia.

Para a advocacia, a aplicação do Art. 1.464 implica a necessidade de os advogados orientarem seus clientes credores a exercerem proativamente este direito, documentando as vistorias e eventuais irregularidades. É crucial que o credor notifique formalmente o devedor sobre a intenção de realizar a inspeção, estabelecendo data e local, a fim de evitar contestações futuras. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta formalização desses atos é essencial para a robustez da posição do credor em eventual litígio.

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A controvérsia prática surge quando há resistência do devedor à inspeção, demandando a intervenção judicial para assegurar o cumprimento da obrigação de fazer. Nesses casos, o credor pode pleitear uma tutela específica para garantir o acesso ao bem, demonstrando a essencialidade da vistoria para a preservação da garantia. A jurisprudência tem se mostrado favorável à proteção do credor, desde que o pedido seja razoável e não configure abuso de direito, respeitando a posse direta do devedor.

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