PUBLICIDADE

Art. 1.348 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Art. 1.348 do Código Civil e as atribuições do síndico em condomínios edilícios

Art. 1.348 – Compete ao síndico:

§ 1º – Poderá a assembléia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
§ 2º – O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção.
I – convocar a assembléia dos condôminos;
II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III – dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia;
IX – realizar o seguro da edificação.
V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII – prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.348 do Código Civil de 2002 delineia as competências do síndico, figura central na administração de condomínios edilícios. Este dispositivo legal estabelece um rol de atribuições que visam à gestão eficiente e à defesa dos interesses comuns dos condôminos, sendo fundamental para a organização da vida em coletividade. A natureza jurídica do síndico, se mandatário ou órgão do condomínio, ainda gera debates doutrinários, com a jurisprudência majoritária tendendo a considerá-lo um mandatário especial, cujos poderes são delimitados pela lei, convenção e assembleia.

Entre as competências elencadas, destacam-se a convocação de assembleias (inciso I), a representação ativa e passiva do condomínio (inciso II) – o que implica a capacidade de atuar em juízo e fora dele –, e o dever de cumprir e fazer cumprir as normas internas (inciso IV). A realização do seguro da edificação (inciso IX) é uma obrigação de grande relevância, visando à proteção patrimonial do condomínio. O § 1º, por sua vez, permite que a assembleia invista outra pessoa em poderes de representação, enquanto o § 2º autoriza a transferência de poderes ou funções administrativas pelo síndico, desde que com aprovação assemblear e observância da convenção.

Leia também  Art. 1.168 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

A prática forense revela frequentes discussões sobre a extensão dos poderes do síndico, especialmente no que tange à sua legitimidade para propor ações judiciais sem prévia autorização assemblear, tema que o Superior Tribunal de Justiça tem pacificado em alguns aspectos, exigindo, via de regra, a deliberação para atos que extrapolem a mera administração ordinária. A prestação de contas (inciso VIII) e a cobrança de contribuições (inciso VII) são pontos cruciais para a transparência e a saúde financeira do condomínio. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desses dispositivos é dinâmica e se adapta às novas realidades condominiais, como a gestão de áreas comuns e a implementação de tecnologias.

Para a advocacia, a compreensão aprofundada do Art. 1.348 é indispensável, seja na consultoria preventiva, na elaboração de convenções e regimentos internos, ou na atuação contenciosa. Questões como a responsabilidade civil do síndico por atos de gestão, a validade de deliberações assembleares e a correta aplicação das multas condominiais são recorrentes. A diligência na conservação (inciso V) e a elaboração orçamentária (inciso VI) também geram controvérsias, exigindo do profissional do direito um conhecimento sólido da legislação e da jurisprudência aplicável para a defesa dos interesses de seus clientes, sejam eles condôminos ou o próprio condomínio.

plugins premium WordPress