Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) estabelece um importante direito ao credor na alienação fiduciária de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo visa proteger o interesse do credor na manutenção da garantia, assegurando que o veículo não sofra depreciação indevida ou danos que comprometam seu valor de mercado, essencial para a satisfação do crédito em caso de inadimplemento.
A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na gestão da garantia. A doutrina majoritária entende que este direito é uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva e do dever de conservação do bem pelo devedor fiduciante, que, embora possuidor direto, não é o proprietário pleno do veículo. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem.
Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a tutela do crédito, especialmente em ações de busca e apreensão ou execução de garantia. A comprovação de que o devedor impediu a inspeção ou que o veículo sofreu deterioração pode fortalecer a posição do credor, indicando má-fé ou descumprimento das obrigações contratuais. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo é frequentemente invocada em litígios envolvendo a conservação do bem dado em garantia.
Embora o artigo seja conciso, sua interpretação e aplicação geram discussões sobre os limites da inspeção e as consequências de sua negativa. A jurisprudência tem se inclinado a favor do credor, desde que a solicitação de inspeção seja razoável e não configure abuso de direito. Advogados devem orientar seus clientes sobre a importância de documentar todas as tentativas de inspeção e as respostas do devedor, criando um arcabouço probatório robusto para eventual litígio.