Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece um direito fundamental ao credor no âmbito da hipoteca de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo, embora conciso, é crucial para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem a constituição de garantia real sobre automóveis, embarcações ou aeronaves, conforme a natureza do bem móvel que pode ser objeto de hipoteca (art. 1.473, V, CC).
A prerrogativa de inspeção visa proteger o credor contra a depreciação ou deterioração do bem dado em garantia, que poderia comprometer a eficácia da garantia real. A norma confere ao credor a faculdade de realizar a vistoria pessoalmente ou por meio de um procurador ou perito de sua confiança, em qualquer local onde o veículo se encontre. Essa flexibilidade é vital para a efetividade do direito, evitando que o devedor possa obstar a fiscalização ao ocultar o bem ou dificultar o acesso.
Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo suscita discussões sobre a frequência e a razoabilidade das vistorias, bem como as consequências da recusa do devedor em permitir a inspeção. A jurisprudência tem se inclinado a reconhecer que a recusa injustificada pode configurar quebra de dever de colaboração e, em casos extremos, até mesmo o vencimento antecipado da dívida, por perda da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação teleológica do dispositivo busca preservar a integridade do patrimônio do credor.
É imperativo que o advogado oriente seu cliente, seja credor ou devedor, sobre a importância de documentar todas as tentativas e realizações de vistoria, por meio de laudos, fotos ou notificações extrajudiciais. A boa-fé objetiva, princípio basilar do direito civil, permeia essa relação, exigindo transparência e cooperação de ambas as partes. O descumprimento do dever de permitir a vistoria pode ensejar medidas judiciais para assegurar o direito do credor, como a busca e apreensão do bem para inspeção ou a execução da garantia.