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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) consagra um importante direito ao credor na hipoteca de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo visa proteger a garantia real, assegurando que o veículo mantenha suas condições e valor, evitando a depreciação indevida ou a ocorrência de danos que possam comprometer a satisfação do crédito.

A prerrogativa de inspeção pode ser exercida diretamente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na fiscalização. A norma estabelece que a vistoria pode ocorrer onde o veículo se achar, reforçando o caráter de vigilância da garantia. Esta disposição é crucial para a segurança jurídica das operações de crédito que utilizam veículos como lastro, mitigando riscos de deterioração ou desvio do bem.

Na prática advocatícia, este artigo fundamenta ações de fiscalização e, em casos de recusa do devedor, pode embasar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar quebra de dever de colaboração e até mesmo indício de má-fé, podendo levar à antecipação do vencimento da dívida ou à busca e apreensão. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste direito é frequentemente invocada em litígios envolvendo garantias fiduciárias e hipotecárias.

Embora o artigo se refira especificamente a “veículo empenhado”, a interpretação sistemática com outros dispositivos do Código Civil e a Lei nº 4.728/65 (que trata da alienação fiduciária) permite inferir a relevância deste princípio para outras formas de garantia sobre bens móveis. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a preservação da garantia é um direito fundamental do credor, essencial para a estabilidade das relações contratuais e a confiança no mercado de crédito.

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