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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002, inserido no capítulo que trata da hipoteca de veículos, confere ao credor hipotecário um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado, ou seja, o veículo dado em garantia, a fim de proteger seu crédito e assegurar a manutenção do valor da garantia. Tal previsão é crucial para a segurança jurídica nas operações de crédito que envolvem bens móveis sujeitos a registro.

A norma estabelece que a inspeção pode ser realizada “por si ou por pessoa que credenciar”, o que permite ao credor delegar essa função a um perito ou vistoriador, profissionalmente habilitado para avaliar o estado do bem. Este direito de vistoria é fundamental para prevenir a depreciação do bem por mau uso, abandono ou danos, que poderiam comprometer a eficácia da garantia. A doutrina majoritária entende que essa faculdade é uma manifestação do princípio da conservação da garantia, inerente aos direitos reais de garantia.

Na prática forense, a aplicação deste artigo pode gerar discussões, especialmente quanto à periodicidade e à razoabilidade das vistorias, evitando-se o abuso de direito por parte do credor. A jurisprudência tem se inclinado a permitir a vistoria desde que não haja interferência indevida na posse do devedor, respeitando-se a função social do contrato e a boa-fé objetiva. Conforme o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a interpretação contextualizada deste dispositivo é essencial para equilibrar os interesses das partes, garantindo a proteção do credor sem onerar excessivamente o devedor.

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Para a advocacia, é imperativo orientar tanto credores quanto devedores sobre os limites e alcances deste direito. O advogado do credor deve assegurar que as cláusulas contratuais prevejam claramente a possibilidade e as condições da vistoria, enquanto o advogado do devedor deve estar atento para coibir eventuais excessos. A correta aplicação do Art. 1.464 do CC/02 contribui para a solidez das garantias reais e para a mitigação de riscos nas operações de financiamento de veículos.

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