PUBLICIDADE

Art. 217 da Constituição 1988 – Constituição Federal

Análise do Art. 217 da CF/88: O Fomento Estatal ao Desporto e a Justiça Desportiva

Art. 217 – É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

§ 1º – O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º – A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º – O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

Constituição 1988 – Acesso em 28/02/2026

O Artigo 217 da Constituição Federal de 1988 consagra o desporto como um direito fundamental, impondo ao Estado o dever de fomentar práticas desportivas, tanto formais quanto não-formais. Este dispositivo reflete a preocupação do constituinte com a promoção da saúde, do lazer e da inclusão social, elevando o esporte à categoria de política pública essencial. A norma estabelece diretrizes importantes, como a autonomia das entidades desportivas (inciso I) e a destinação de recursos públicos, priorizando o desporto educacional (inciso II), o que sublinha a função social e formativa da atividade.

Um dos pontos mais relevantes e debatidos do artigo reside no § 1º, que institui o princípio da exaustão das instâncias da justiça desportiva como condição para o acesso ao Poder Judiciário. Esta regra, conhecida como princípio da primazia da justiça desportiva, visa a celeridade e a especialização na resolução de conflitos inerentes ao esporte, evitando a judicialização imediata de questões disciplinares e de competição. O § 2º complementa, estabelecendo um prazo máximo de sessenta dias para a decisão final da justiça desportiva, reforçando a necessidade de agilidade nestes processos.

Leia também  Art. 217 da Constituição 1988 – Constituição Federal

A interpretação do § 1º gerou intensa discussão doutrinária e jurisprudencial, especialmente quanto à sua abrangência. O Supremo Tribunal Federal (STF), em diversas ocasiões, tem reafirmado que a exigência de esgotamento das instâncias desportivas se restringe às questões de disciplina e competição, não alcançando, por exemplo, litígios de natureza trabalhista, cível ou consumerista envolvendo atletas e clubes. Esta distinção é crucial para a advocacia, pois define a via processual adequada para cada tipo de demanda, evitando a extinção do processo sem resolução de mérito por ausência de interesse de agir.

As implicações práticas para advogados que atuam no direito desportivo são significativas. É imperativo compreender a distinção entre as matérias sujeitas à justiça desportiva e aquelas de competência direta do Poder Judiciário. A correta aplicação do Art. 217 exige uma análise cuidadosa do caso concreto, considerando a natureza da controvérsia e o esgotamento das vias administrativas desportivas. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira e a jurisprudência correlata, a correta identificação da natureza da lide é fundamental para a estratégia processual, seja no âmbito da justiça desportiva ou na esfera judicial comum.

Além disso, o artigo aborda o tratamento diferenciado para o desporto profissional e não-profissional (inciso III) e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional (inciso IV), demonstrando a complexidade e a multifacetada natureza do direito desportivo. O § 3º, ao incentivar o lazer como forma de promoção social, reforça a dimensão social do esporte, que transcende a mera competição e se insere no contexto mais amplo dos direitos sociais e do bem-estar coletivo.

plugins premium WordPress