Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) consagra um importante direito ao credor na hipoteca de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo, embora conciso, é fundamental para a proteção do crédito e a manutenção da garantia real. Ele se insere no contexto das garantias pignoratícias, especificamente no que tange ao penhor de veículos, que, apesar da terminologia legal, é mais comumente conhecido como hipoteca de veículos no registro de gravames.
A prerrogativa de inspeção visa assegurar que o bem dado em garantia não sofra deterioração ou desvalorização que possa comprometer a satisfação do crédito. O credor pode exercer esse direito pessoalmente ou por meio de um terceiro de sua confiança, o que confere flexibilidade na gestão da garantia. A possibilidade de vistoriar o veículo onde ele se achar reforça a eficácia da medida, impedindo que o devedor dificulte o acesso ao bem.
Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a gestão de riscos em operações de crédito com garantia veicular. A vistoria periódica pode subsidiar ações preventivas ou corretivas, como a exigência de reparos ou a renegociação da dívida, caso se constate a má conservação do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira e a jurisprudência correlata, a efetividade desse direito depende da proatividade do credor e da correta formalização da garantia.
Embora o dispositivo não detalhe a frequência ou as condições da vistoria, a doutrina e a jurisprudência entendem que deve ser exercido de forma razoável, sem abusos que possam configurar constrangimento ao devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, podendo ensejar medidas judiciais para a proteção do credor, como a busca e apreensão do veículo ou a antecipação do vencimento da dívida. Este direito é um pilar para a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia real.