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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor pignoratício de inspecionar o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil estabelece um direito fundamental ao credor no âmbito do penhor de veículos, modalidade de garantia real sobre bens móveis. Este dispositivo assegura ao credor pignoratício a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado, garantindo a integridade da garantia e a segurança do crédito. A norma visa proteger o credor contra a deterioração ou desvalorização do veículo, que poderia comprometer a eficácia da garantia.

A possibilidade de inspeção pode ser exercida pelo próprio credor ou por pessoa por ele credenciada, conferindo flexibilidade na fiscalização. Esta prerrogativa é crucial para a manutenção do valor da garantia, permitindo ao credor agir preventivamente caso identifique problemas que possam afetar a solvência do devedor. A doutrina majoritária entende que este direito é inerente à natureza do penhor, que impõe ao devedor o dever de guarda e conservação do bem.

Na prática advocatícia, este artigo fundamenta ações de fiscalização e, em casos de recusa ou impedimento, pode embasar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem. A jurisprudência tem reiteradamente reconhecido a legitimidade do credor em exercer este direito, inclusive com a possibilidade de requerer a exibição do veículo em juízo, caso haja resistência do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo é relativamente pacífica, mas sua efetividade depende da proatividade do credor.

É importante ressaltar que, embora o artigo não detalhe as consequências da recusa do devedor, a obstrução ao direito de inspeção pode configurar violação do dever de guarda e, em tese, ensejar o vencimento antecipado da dívida, conforme o Artigo 1.425 do Código Civil. A atuação do advogado, neste cenário, é essencial para orientar o cliente sobre a melhor forma de exercer este direito e as medidas cabíveis em caso de descumprimento por parte do devedor.

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