PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece um importante direito ao credor em contratos de penhor de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo se insere no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no penhor, que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor uma prerrogativa de fiscalização essencial para a preservação de sua garantia. A norma visa proteger o interesse do credor contra a deterioração ou desvalorização do veículo, assegurando a integridade do objeto que serve de lastro à dívida.

A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pelo próprio credor ou por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito. A localização do veículo, onde quer que se ache, não impede a vistoria, reforçando a amplitude do poder de fiscalização do credor sobre a coisa empenhada. Esta disposição é crucial para mitigar riscos de depreciação ou mau uso do bem, que poderiam comprometer a eficácia da garantia real.

Na prática advocatícia, a aplicação do art. 1.464 CC/02 frequentemente surge em discussões sobre a conservação da garantia e a boa-fé objetiva do devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar quebra de dever anexo ao contrato, podendo, inclusive, ensejar medidas judiciais para assegurar o direito do credor. Conforme o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a jurisprudência tem se mostrado favorável à proteção do credor, reconhecendo a importância dessa fiscalização para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real.

Leia também  Art. 1.168 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

É fundamental que o advogado oriente seu cliente credor a documentar formalmente as tentativas de vistoria e eventuais recusas, servindo como prova em futuras demandas judiciais. A correta interpretação e aplicação deste artigo são vitais para a gestão de riscos em operações de crédito com garantia pignoratícia, garantindo a efetividade dos direitos do credor e a estabilidade das relações contratuais. A doutrina majoritária entende que este direito é irrenunciável, dada sua natureza protetiva da garantia.

plugins premium WordPress