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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) estabelece um direito fundamental ao credor em contratos de penhor de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo insere-se no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no penhor, conferindo ao credor uma prerrogativa essencial para a proteção de seu crédito. A norma visa mitigar riscos de deterioração ou desvalorização do bem, que serve como garantia da obrigação principal.

A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador ou perito por ele credenciado, reforçando a flexibilidade na sua aplicação prática. A localização do veículo, onde quer que se encontre, não impede o exercício desse direito, sublinhando a amplitude da prerrogativa. Esta disposição é crucial para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem bens móveis como garantia, como financiamentos de veículos.

Na prática advocatícia, este artigo é um instrumento valioso para o credor que busca resguardar seu patrimônio em caso de inadimplência do devedor. A vistoria periódica pode revelar a necessidade de medidas preventivas ou até mesmo a antecipação da execução da garantia, caso o bem esteja sendo mal conservado ou descaracterizado. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade deste direito depende da proatividade do credor em exercê-lo.

Embora o dispositivo seja claro, discussões podem surgir quanto à razoabilidade e periodicidade das inspeções, bem como sobre a recusa do devedor em permitir o acesso ao bem. A jurisprudência tem se inclinado a favor do credor, desde que o exercício do direito não configure abuso, exigindo-se, por vezes, notificação prévia ao devedor. A tutela do credor é o objetivo primário, mas sempre em equilíbrio com os direitos do devedor-proprietário.

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