PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece um importante direito ao credor em contratos de penhor de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo se insere no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no penhor, que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor uma prerrogativa de fiscalização essencial para a segurança de seu crédito. A norma visa proteger o interesse do credor contra a depreciação ou deterioração do bem que serve como garantia.

A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na sua execução. A localização do veículo não é um impedimento, pois a lei expressamente permite a vistoria “onde se achar”, reforçando o caráter protetivo da norma. Tal disposição é crucial para a manutenção do valor da garantia e para a prevenção de fraudes ou descumprimento das obrigações do devedor fiduciante.

Na prática advocatícia, este artigo fundamenta ações de vistoria judicial ou extrajudicial, sendo um instrumento valioso para o credor que suspeita de má conservação do bem ou de seu desvio de finalidade. A doutrina majoritária reconhece a natureza de direito potestativo do credor, que pode ser exercido independentemente da concordância do devedor, desde que observados os limites da boa-fé objetiva. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo é recorrente em litígios envolvendo financiamentos de veículos com cláusula de penhor.

Leia também  Art. 1.262 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar quebra de dever contratual, podendo ensejar medidas judiciais cabíveis. Advogados devem orientar seus clientes credores sobre a importância de documentar as tentativas de vistoria e eventuais recusas, servindo como prova em futuras demandas. A efetividade do direito real de garantia depende, em grande parte, da possibilidade de fiscalização do bem.

plugins premium WordPress