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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo que disciplina a hipoteca de veículos, confere ao credor hipotecário um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa não se limita à mera consulta documental, mas abrange a inspeção física do veículo, onde quer que ele se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um procurador ou perito de sua confiança.

Este dispositivo legal visa primordialmente à proteção do crédito, permitindo ao credor monitorar a conservação do bem que serve de garantia à sua dívida. A possibilidade de inspeção periódica ou a qualquer tempo mitiga riscos como a deterioração do veículo por mau uso, a ocorrência de sinistros não comunicados ou a eventual tentativa de desvio do bem, que poderiam comprometer a eficácia da garantia real. A doutrina majoritária entende que este direito é inerente à natureza da garantia, assegurando a integridade do patrimônio do devedor que serve de lastro à obrigação.

Na prática advocatícia, a aplicação do art. 1.464 CC é crucial em situações de inadimplemento ou quando há suspeita de desvalorização do bem. O advogado do credor pode notificar o devedor para que disponibilize o veículo para vistoria, e em caso de recusa, buscar as medidas judiciais cabíveis, como a busca e apreensão, se houver indícios de dilapidação ou ocultação. A jurisprudência tem se mostrado favorável à efetividade desse direito, reconhecendo a legitimidade da vistoria como instrumento de fiscalização da garantia.

Embora o artigo seja conciso, sua interpretação deve considerar os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar quebra de dever anexo ao contrato de hipoteca, com potenciais consequências jurídicas. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira e suas interconexões, a efetividade desse direito é um pilar para a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia real.

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