PUBLICIDADE

Art. 217 da Constituição 1988 – Constituição Federal

Análise do Art. 217 da CF/88: O Desporto como Direito e a Autonomia da Justiça Desportiva

Art. 217 – É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

§ 1º – O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º – A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º – O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

Constituição 1988 – Acesso em 28/02/2026

O Artigo 217 da Constituição Federal de 1988 consagra o desporto como um direito fundamental, impondo ao Estado o dever de fomentar práticas desportivas, tanto formais quanto não-formais. Este dispositivo reflete a preocupação do constituinte em promover o bem-estar social e a saúde, reconhecendo o esporte como ferramenta de desenvolvimento humano. A norma estabelece diretrizes para a atuação estatal, como a autonomia das entidades dirigentes (inciso I) e a destinação de recursos públicos, priorizando o desporto educacional (inciso II), o que demonstra a visão abrangente do legislador.

Um dos pontos mais relevantes e debatidos do artigo reside no seu § 1º, que institui o princípio da exaustão das instâncias da justiça desportiva como condição para o acesso ao Poder Judiciário. Esta regra, conhecida como princípio da primazia da justiça desportiva, visa garantir a celeridade e a especialização na resolução de conflitos internos do esporte, evitando a judicialização prematura de questões disciplinares e competitivas. O § 2º complementa essa prerrogativa, ao fixar um prazo máximo de sessenta dias para a prolação de decisão final pela justiça desportiva, reforçando a necessidade de agilidade.

Leia também  Art. 1.262 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

A interpretação do § 1º gerou discussões doutrinárias e jurisprudenciais significativas, especialmente sobre a extensão da competência da justiça desportiva e os limites da revisão judicial. O Supremo Tribunal Federal, em diversas ocasiões, tem reafirmado a constitucionalidade da exigência, desde que a decisão desportiva não viole princípios constitucionais como o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. A atuação do advogado, neste cenário, é crucial para assegurar que os direitos dos atletas e entidades sejam respeitados em todas as fases, tanto na esfera desportiva quanto na eventual judicial.

Além disso, o artigo aborda a diferenciação entre o desporto profissional e não-profissional (inciso III), reconhecendo as particularidades de cada modalidade e a necessidade de tratamento jurídico distinto. O § 3º, por sua vez, amplia a visão constitucional ao incentivar o lazer como forma de promoção social, conectando o esporte a uma dimensão mais ampla de qualidade de vida. Como aponta o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a intersecção entre direito desportivo, direito do trabalho e direito administrativo é frequente, exigindo dos profissionais do direito uma compreensão multidisciplinar.

Para a advocacia, o Art. 217 da CF/88 impõe a necessidade de dominar as nuances do Direito Desportivo, compreendendo a estrutura e o funcionamento das entidades desportivas, os regulamentos específicos e os procedimentos da justiça desportiva. A atuação preventiva, por meio de consultoria e elaboração de contratos, e a representação em litígios, tanto na esfera desportiva quanto na judicial, são práticas essenciais para garantir a segurança jurídica e a efetividade dos direitos relacionados ao esporte.

plugins premium WordPress