Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) estabelece um importante direito ao credor em contratos de penhor de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade e a conservação do bem que serve como garantia real. A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador ou perito de confiança, o que confere flexibilidade ao credor.
A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a manutenção do valor da coisa empenhada. A doutrina majoritária entende que essa vistoria é um mecanismo preventivo contra a deterioração ou desvalorização do bem, que poderia comprometer a satisfação do crédito. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever anexo de cooperação e boa-fé objetiva, podendo ensejar medidas judiciais para assegurar o cumprimento da obrigação.
Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em ações de busca e apreensão ou execuções de garantias reais, onde a condição do veículo é crucial para a avaliação do crédito. A comprovação da deterioração ou da ocultação do bem, muitas vezes, é precedida por tentativas de vistoria frustradas. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo é recorrente em litígios envolvendo financiamentos de veículos com cláusula de alienação fiduciária ou penhor.
Embora o artigo mencione especificamente o “veículo empenhado”, por analogia e pela natureza do direito de garantia, a jurisprudência e a doutrina podem estender a lógica da inspeção a outros bens móveis dados em penhor, quando a conservação do bem é vital para a garantia. A discussão prática reside na frequência e na razoabilidade das vistorias, para não configurar abuso de direito por parte do credor. Advogados devem orientar seus clientes sobre a importância de documentar todas as tentativas de vistoria e as eventuais recusas, fortalecendo a posição processual do credor.