PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado: implicações e alcance.

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece um importante direito ao credor em contratos de penhor de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo visa proteger o interesse do credor na manutenção da garantia, assegurando que o veículo não sofra depreciação indevida ou danos que comprometam seu valor como objeto de penhor.

A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador ou perito devidamente credenciado, conferindo flexibilidade na sua operacionalização. A localização do veículo, onde quer que se encontre, não impede o exercício desse direito, reforçando a eficácia da garantia real. Esta norma é fundamental para a segurança jurídica das operações de crédito que utilizam veículos como garantia, mitigando riscos de deterioração ou ocultação do bem.

Na prática advocatícia, este artigo serve como base para a atuação preventiva e contenciosa. Advogados podem orientar seus clientes credores a realizar inspeções periódicas, documentando o estado do veículo, o que pode ser crucial em eventual execução do penhor ou ação de busca e apreensão. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e até mesmo indício de má-fé, justificando medidas judiciais. Como aponta o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a jurisprudência tem se mostrado favorável à proteção do credor nesses casos, desde que o direito seja exercido de forma razoável e sem abusos.

A doutrina civilista interpreta este artigo como uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva e do dever de conservação do bem empenhado por parte do devedor. A inspeção não se confunde com a posse, que permanece com o devedor, mas é um mecanismo de fiscalização essencial para a preservação da garantia. Sua aplicação prática é vital para a gestão de riscos em operações de crédito e para a efetividade das garantias reais no direito brasileiro.

Leia também  Art. 1.168 da Lei 10.406/2002 – Código Civil
plugins premium WordPress