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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo que trata do penhor, confere ao credor pignoratício um importante direito acessório: a faculdade de verificar o estado do veículo empenhado. Esta prerrogativa visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que garante sua dívida, assegurando que o devedor não o deteriore ou o utilize de forma a comprometer sua valia. A norma reflete o princípio da conservação da garantia, fundamental nas relações de crédito.

A amplitude do direito de inspeção é notável, permitindo que o credor o exerça por si ou por pessoa que credenciar, o que inclui peritos, avaliadores ou outros profissionais técnicos. A inspeção pode ocorrer onde se achar o veículo, o que impõe ao devedor a obrigação de permitir o acesso ao bem, sob pena de configurar descumprimento contratual e, eventualmente, ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil. Tal dispositivo reforça a natureza real do penhor, conferindo ao credor poderes sobre a coisa.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial em litígios envolvendo execução de garantias reais. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode ser utilizada como prova de má-fé ou de risco de perecimento da garantia, fundamentando pedidos de busca e apreensão ou de reforço do penhor. A jurisprudência tem se mostrado sensível à necessidade de proteção do credor, reconhecendo a legitimidade de medidas judiciais para assegurar o exercício desse direito. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação teleológica deste artigo busca equilibrar os interesses das partes, prevenindo fraudes e assegurando a eficácia da garantia.

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Controvérsias podem surgir quanto à frequência e à razoabilidade das inspeções, bem como sobre os custos envolvidos. Embora o texto legal não especifique limites, a doutrina e a jurisprudência tendem a exigir que o exercício desse direito seja pautado pela boa-fé objetiva e pela proporcionalidade, evitando abusos por parte do credor. A ausência de regulamentação detalhada sobre esses aspectos abre espaço para a atuação do advogado na defesa dos interesses de seus clientes, seja para garantir o direito de inspeção, seja para coibir seu uso excessivo ou vexatório.

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