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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, em se tratando de penhor de veículo, o direito de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo legal visa assegurar a integridade da garantia real, permitindo ao credor acompanhar a conservação do veículo e, consequentemente, a manutenção do valor do seu crédito. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador devidamente credenciado, o que amplia a flexibilidade para o credor.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a proteção do credor. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, podendo, em tese, ensejar o vencimento antecipado da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil. Há discussões práticas sobre a periodicidade e a razoabilidade dessas inspeções, buscando equilibrar o direito do credor com a não perturbação excessiva do devedor.

Para a advocacia, a compreensão deste artigo é crucial na elaboração de contratos de penhor de veículos e na gestão de litígios envolvendo garantias reais. A assessoria jurídica deve orientar o credor sobre a forma adequada de exercer esse direito, evitando abusos, e o devedor sobre seus deveres de conservação e colaboração. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem consolidado a interpretação de que a boa-fé objetiva deve permear o exercício desse direito, coibindo condutas vexatórias ou desproporcionais.

A aplicação prática do Art. 1.464 se manifesta em situações de inadimplemento ou suspeita de deterioração do bem. A possibilidade de inspeção prévia pode evitar a desvalorização do veículo e facilitar a eventual execução da garantia. É um instrumento importante para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem penhor de veículos, reforçando a confiança nas garantias reais e a estabilidade das relações contratuais.

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