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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Verificação do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo da hipoteca, estabelece um importante direito ao credor hipotecário de veículo: a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado. Embora a redação se refira a “veículo empenhado”, a doutrina e a prática forense o interpretam no contexto da hipoteca de veículos, modalidade de garantia real que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor um direito de sequela e preferência. Este dispositivo visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia à sua dívida.

A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por pessoa que ele credenciar, o que confere flexibilidade na sua execução. Tal previsão é crucial para assegurar que o valor do bem não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado, o que poderia comprometer a eficácia da garantia. A possibilidade de designar um terceiro, como um perito ou avaliador, é uma medida preventiva que mitiga riscos e permite uma avaliação técnica do estado do veículo.

A relevância prática deste artigo reside na capacidade do credor de monitorar a garantia, evitando surpresas em caso de inadimplemento. A omissão do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e, dependendo do caso, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o art. 1.425 do Código Civil, que trata da deterioração da coisa dada em garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade dessa prerrogativa é fundamental para a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia real.

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Para a advocacia, a aplicação do Art. 1.464 exige atenção à redação dos contratos de hipoteca de veículos, incluindo cláusulas que detalhem a forma e a periodicidade das inspeções. Em litígios, a negativa do devedor em permitir a verificação pode ser um forte argumento para o credor buscar a execução da garantia ou a resolução do contrato. A tutela antecipada para compelir o devedor a permitir a inspeção é uma ferramenta processual relevante para assegurar o direito do credor.

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