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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Análise do Art. 1.464 do Código Civil: O Direito de Fiscalização do Credor no Penhor de Veículos

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental de fiscalização sobre o bem empenhado. Este dispositivo é crucial para a segurança jurídica da garantia real, assegurando que o veículo, objeto da garantia, mantenha seu valor e condições, protegendo o interesse do credor contra eventual deterioração ou desvio por parte do devedor. A norma se insere no capítulo do penhor, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis.

A prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado não é meramente facultativa, mas um direito potestativo do credor, que pode exercê-lo a qualquer tempo, sem necessidade de justificativa prévia. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por um procurador devidamente credenciado, o que confere flexibilidade operacional. A localização do veículo, “onde se achar”, reforça a amplitude desse direito, impedindo que o devedor crie obstáculos à fiscalização ao movimentar o bem.

A doutrina civilista, ao analisar o penhor, destaca a importância da conservação do bem empenhado, sendo o direito de fiscalização um mecanismo preventivo e repressivo contra a má-fé ou negligência do devedor. A jurisprudência, por sua vez, tem reiterado a validade e a exigibilidade desse direito, inclusive como fundamento para medidas judiciais em caso de recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção. A recusa pode, inclusive, configurar quebra de dever contratual e ensejar a exigibilidade antecipada da dívida, conforme o art. 1.425, III, do Código Civil, que trata da deterioração ou depreciação do bem.

Para a advocacia, a compreensão do Art. 1.464 é vital na elaboração de contratos de penhor de veículos e na defesa dos interesses de credores e devedores. Advogados devem orientar seus clientes credores sobre a importância de exercerem este direito de fiscalização periodicamente, documentando as inspeções para futuras comprovações. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira e suas interconexões, a correta aplicação e o monitoramento das cláusulas contratuais relativas ao penhor são essenciais para evitar litígios e garantir a efetividade da garantia. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode ser um forte indício de irregularidades, justificando a busca e apreensão do bem ou a execução da dívida.

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