Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, seja pessoalmente ou por meio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no que tange ao penhor de veículos, garantindo ao credor a prerrogativa de fiscalizar a integridade do bem que serve de lastro para a dívida. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando que o bem não sofra deterioração que comprometa sua função de garantia, o que poderia inviabilizar a satisfação do crédito em caso de inadimplemento.
A amplitude da prerrogativa é notável, permitindo a inspeção ‘onde se achar’ o veículo, o que mitiga eventuais tentativas do devedor de ocultar o bem ou dificultar a fiscalização. A possibilidade de credenciar terceiros para realizar a vistoria é uma medida prática, especialmente em casos de grandes distâncias ou quando o credor não possui expertise técnica para a avaliação. Essa faculdade é crucial para a gestão de riscos em operações de crédito com garantia real, permitindo ao credor acompanhar a conservação do bem e, se necessário, adotar medidas preventivas ou corretivas.
Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em ações de busca e apreensão ou em discussões sobre a deterioração da garantia. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar quebra de dever de colaboração e, em certas circunstâncias, até mesmo indício de má-fé. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste artigo tem sido consistente, reforçando a proteção ao credor e a necessidade de o devedor zelar pela coisa empenhada. A efetividade desse direito é vital para a segurança jurídica das operações de penhor, evitando fraudes e assegurando a solvência do crédito.