Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor hipotecário o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo se insere no contexto da hipoteca de veículos, uma modalidade de garantia real que, embora menos comum que a hipoteca imobiliária, possui relevância prática no financiamento de bens móveis. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção da integridade do bem que serve de garantia à dívida.
A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor, pois permite monitorar a conservação do bem e prevenir a depreciação do veículo, o que poderia comprometer a eficácia da garantia. A possibilidade de credenciar terceiro para realizar a vistoria demonstra a flexibilidade da lei, adaptando-se às necessidades operacionais e geográficas do credor. Tal medida é um mecanismo de autotutela preventiva, mitigando riscos de deterioração ou desvio do bem antes mesmo de um eventual inadimplemento.
Na prática advocatícia, este artigo é um instrumento valioso para o credor em situações de suspeita de má conservação do bem ou de descumprimento das obrigações contratuais pelo devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever anexo ao contrato, podendo ensejar medidas judiciais para assegurar o direito do credor, como a busca e apreensão do bem ou a execução antecipada da dívida. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo se alinha à proteção do patrimônio do credor, essencial para a segurança jurídica das operações de crédito.
A doutrina civilista, ao abordar o tema, ressalta que este direito de verificação não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com uma faculdade de fiscalização. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a obstrução a este direito pode caracterizar quebra de confiança e justificar a rescisão do contrato de financiamento com garantia real. Portanto, advogados devem orientar seus clientes, sejam credores ou devedores, sobre a importância de cumprir ou permitir o exercício desse direito, evitando litígios desnecessários e garantindo a segurança da garantia.