Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor hipotecário o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo se insere no contexto da hipoteca de veículos, modalidade de garantia real que, embora menos comum que a hipoteca de imóveis, possui relevância prática no financiamento de bens móveis de alto valor. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem dado em garantia e mitigando riscos de depreciação ou desvio.
A prerrogativa de inspeção é fundamental para a segurança jurídica do credor, permitindo-lhe monitorar a conservação do bem e a adimplência das obrigações acessórias, como a manutenção do seguro. A possibilidade de credenciar terceiros para a vistoria, como peritos ou avaliadores, demonstra a flexibilidade da norma e a preocupação em garantir uma análise técnica adequada. Discute-se, na prática, a frequência razoável para tais vistorias, evitando-se o abuso de direito por parte do credor, que não deve interferir indevidamente na posse do devedor.
A doutrina majoritária entende que este direito de verificação é uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva e da função social do contrato, assegurando que a garantia real mantenha seu valor e propósito. A jurisprudência, por sua vez, tem validado a utilização de notificações extrajudiciais para o agendamento dessas vistorias, e a recusa injustificada do devedor pode configurar quebra de dever contratual. Como aponta o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a interpretação desse artigo frequentemente se conecta com as cláusulas contratuais que detalham as obrigações de conservação do bem.
Para a advocacia, a compreensão do Art. 1.464 é crucial tanto na fase de elaboração de contratos de financiamento com garantia de veículo quanto na eventual fase contenciosa. Advogados devem orientar clientes credores sobre a importância de exercerem esse direito de forma diligente e documentada, e clientes devedores sobre a necessidade de colaboração para evitar litígios. A recusa em permitir a vistoria pode, em casos extremos, ser interpretada como indício de má-fé ou de deterioração do bem, impactando ações de busca e apreensão ou execução da garantia.