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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor Fiduciário no Penhor de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo sua inspeção no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por intermédio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor pignoratício a posse indireta do bem e a preferência no recebimento de seu crédito, em caso de inadimplemento.

A prerrogativa de vistoria visa assegurar a integridade do bem dado em garantia, protegendo o interesse do credor contra a depreciação ou deterioração que possa comprometer a satisfação de seu crédito. Tal direito é uma manifestação do princípio da conservação da garantia, essencial para a segurança jurídica das operações de crédito. A doutrina majoritária, como ensina Orlando Gomes, reconhece que o credor não pode ser surpreendido com a desvalorização do bem sem que lhe seja dada a oportunidade de fiscalizar sua condição.

Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo é crucial em situações de inadimplemento contratual ou suspeita de má-fé por parte do devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira e suas interações, a jurisprudência tem se mostrado favorável à proteção do credor, reconhecendo a legitimidade dessa inspeção como meio de resguardar a eficácia da garantia real.

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É importante ressaltar que, embora o artigo não detalhe os limites da inspeção, entende-se que ela deve ser razoável e proporcional, sem configurar abuso de direito ou perturbação indevida da posse do devedor. A discussão prática frequentemente gira em torno da periodicidade e da forma da vistoria, sendo recomendável que o contrato de penhor estabeleça claramente essas condições para evitar litígios. A tutela do credor, neste cenário, harmoniza-se com a necessidade de preservar a posse do devedor, exigindo uma interpretação equilibrada do dispositivo.

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