PUBLICIDADE

Art. 217 da Constituição 1988 – Constituição Federal

O Art. 217 da Constituição Federal e o fomento ao desporto: autonomia, justiça desportiva e implicações práticas

Art. 217 – É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

§ 1º – O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º – A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º – O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

Constituição 1988 – Acesso em 28/02/2026

O Art. 217 da Constituição Federal de 1988 estabelece o dever do Estado de fomentar práticas desportivas, tanto formais quanto não-formais, reconhecendo-as como um direito fundamental. Este dispositivo constitucional não se limita a uma mera declaração de princípios, mas impõe diretrizes claras para a atuação estatal, abrangendo desde a autonomia das entidades desportivas até a destinação de recursos públicos. A relevância deste artigo reside na sua capacidade de moldar políticas públicas e garantir o acesso ao esporte como ferramenta de desenvolvimento social e individual.

Um dos pontos mais sensíveis e frequentemente debatidos é o § 1º, que consagra o princípio da exaustão das instâncias da justiça desportiva antes do acesso ao Poder Judiciário. Esta regra, conhecida como princípio da subsidiariedade ou primazia da justiça desportiva, visa a especialização e celeridade na resolução de litígios internos do esporto, conforme regulado em lei específica. Contudo, a doutrina e a jurisprudência divergem sobre os limites dessa exaustão, especialmente em casos que envolvem direitos fundamentais ou questões de alta complexidade jurídica, como a validade de contratos ou a aplicação de sanções que extrapolam o âmbito meramente desportivo. O § 2º, por sua vez, impõe um prazo máximo de sessenta dias para a decisão final da justiça desportiva, reforçando a necessidade de celeridade e efetividade.

Leia também  Art. 120 da Constituição 1988 – Constituição Federal

Os incisos do Art. 217 detalham as observâncias para o fomento estatal. O inciso I garante a autonomia das entidades desportivas, um pilar para a gestão e organização do esporte no país, embora essa autonomia não seja absoluta e deva se coadunar com os princípios constitucionais. O inciso II direciona a destinação de recursos públicos prioritariamente ao desporto educacional, com previsão para o alto rendimento em casos específicos, refletindo uma preocupação com a base e o desenvolvimento integral. O tratamento diferenciado para o desporto profissional e não-profissional (inciso III) e a proteção às manifestações desportivas de criação nacional (inciso IV) completam o arcabouço, demonstrando a amplitude da visão constitucional sobre o tema.

Para a advocacia, a compreensão aprofundada do Art. 217 é crucial, especialmente para atuar em litígios envolvendo clubes, atletas, federações e confederações. A análise da constitucionalidade de atos normativos desportivos, a defesa de direitos de atletas perante a justiça desportiva e, posteriormente, no Poder Judiciário, e a assessoria a entidades na captação e gestão de recursos públicos são áreas de atuação direta. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação e aplicação deste artigo geram constante debate, exigindo dos profissionais do direito uma atualização contínua sobre as nuances da legislação desportiva e a jurisprudência dos tribunais superiores.

plugins premium WordPress