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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor Fiduciário no Penhor de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece um direito fundamental ao credor no contrato de penhor de veículos: a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo, inserido no contexto do direito das coisas e dos direitos reais de garantia, visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade e a conservação do veículo que serve como garantia real. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador ou perito, o que confere flexibilidade operacional ao credor.

A natureza jurídica desse direito de verificação é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a manutenção da segurança jurídica do negócio. A doutrina majoritária entende que essa prerrogativa não se confunde com a posse direta do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de fiscalização. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual, com potenciais consequências como a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, dependendo das cláusulas contratuais e da gravidade da recusa.

Na prática forense, a aplicação do Art. 1.464 suscita discussões sobre os limites e a frequência dessa inspeção, bem como sobre os meios coercitivos para sua efetivação. A jurisprudência tem se inclinado a permitir a vistoria, desde que exercida de forma razoável e sem abusos, evitando constrangimentos indevidos ao devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira e suas interações, a interpretação desse artigo frequentemente se alinha com o princípio da boa-fé objetiva, exigindo cooperação entre as partes.

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Para a advocacia, é crucial orientar tanto credores quanto devedores sobre seus direitos e deveres. Advogados de credores devem assegurar que os contratos de penhor prevejam expressamente o direito de vistoria e as consequências de sua recusa, enquanto advogados de devedores devem zelar para que a inspeção não se torne um instrumento de assédio. A correta aplicação do Art. 1.464 é vital para a segurança das garantias reais e para a prevenção de litígios decorrentes da deterioração ou ocultação do bem empenhado.

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