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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

A prerrogativa do credor pignoratício de fiscalizar o bem empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece uma importante prerrogativa ao credor no âmbito do penhor de veículos, garantindo-lhe o direito de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo se insere no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no penhor, que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor pignoratício a preferência e a excussão sobre o bem para satisfação de seu crédito. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção da integridade do objeto que serve de garantia.

A faculdade de inspeção, seja pessoalmente ou por meio de um procurador, é um mecanismo de tutela preventiva do crédito. Permite ao credor monitorar a conservação do veículo, evitando que sua desvalorização por mau uso ou negligência do devedor comprometa a eficácia da garantia. A doutrina majoritária, como ensina Carlos Roberto Gonçalves, entende que essa prerrogativa é inerente à própria natureza do penhor, que exige a custódia ou a fiscalização do bem para preservar seu valor de mercado e, consequentemente, a segurança do credor.

Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo pode gerar discussões relevantes, especialmente em casos de recusa do devedor em permitir a inspeção ou quando há divergência sobre o estado de conservação do veículo. A jurisprudência tem se inclinado a favor do credor, reconhecendo a legitimidade de sua ação fiscalizatória, podendo, inclusive, ensejar medidas judiciais para garantir o cumprimento do direito. Como aponta o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a interpretação sistemática do Código Civil reforça a importância da boa-fé objetiva e da cooperação entre as partes para a efetividade dos contratos de garantia.

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A violação desse direito de fiscalização pelo devedor pode configurar quebra de dever contratual e, em situações extremas, até mesmo justificar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, conforme previsto em outros dispositivos do Código Civil e legislação extravagante. É crucial que os advogados orientem seus clientes, tanto credores quanto devedores, sobre a importância de documentar as inspeções e qualquer intercorrência, a fim de resguardar seus direitos e evitar litígios desnecessários.

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