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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por intermédio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, uma modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito específicas. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado.

A prerrogativa de inspeção é um corolário do princípio da conservação da garantia, fundamental em qualquer relação pignoratícia. A doutrina majoritária entende que essa faculdade não se confunde com a posse direta do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de fiscalização. A jurisprudência tem reiteradamente afirmado que o exercício desse direito deve ser pautado pela boa-fé objetiva, evitando-se abusos ou constrangimentos desnecessários ao devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425 do Código Civil.

Para a advocacia, a compreensão do Art. 1.464 é crucial na elaboração de contratos de penhor e na defesa dos interesses de credores e devedores. É fundamental que os contratos prevejam claramente as condições e a periodicidade das inspeções, minimizando conflitos. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a clareza contratual é um fator preponderante na prevenção de litígios envolvendo garantias reais. A ausência de regulamentação específica sobre a frequência ou forma da inspeção pode gerar discussões sobre a razoabilidade do pedido do credor, exigindo uma análise casuística.

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Em termos práticos, o advogado deve orientar o credor sobre a importância de documentar as inspeções, preferencialmente com laudos e registros fotográficos, para comprovar o estado do bem. Para o devedor, a orientação é cooperar com as inspeções legítimas, mas também estar atento a eventuais excessos do credor que possam configurar violação de sua posse ou privacidade. A discussão sobre a extensão do termo “veículo empenhado” também é relevante, abrangendo não apenas automóveis, mas qualquer bem móvel que possa ser objeto de penhor, desde que se enquadre na definição legal de veículo para fins de registro.

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