Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, seja pessoalmente ou por meio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito específicas. A faculdade de inspeção visa assegurar a integridade do bem dado em garantia, protegendo o interesse do credor na manutenção do valor do ativo.
A prerrogativa de vistoria é um corolário do princípio da conservação da garantia, permitindo ao credor monitorar se o devedor está cumprindo com seu dever de guarda e conservação do bem, conforme o Art. 1.431 do Código Civil. A doutrina majoritária entende que essa inspeção pode ser realizada a qualquer tempo, desde que não configure abuso de direito ou perturbação indevida ao possuidor do veículo. A controvérsia surge, por vezes, na frequência e na forma dessa verificação, demandando bom senso e comunicação entre as partes para evitar litígios desnecessários.
Na prática, a aplicação do Art. 1.464 é vital para a gestão de riscos em operações de crédito que envolvem penhor de veículos. A possibilidade de o credor inspecionar o bem onde ele se achar, por si ou por pessoa credenciada, reforça a segurança jurídica da garantia. É um instrumento preventivo contra a depreciação ou deterioração do bem, que poderia comprometer a satisfação do crédito em caso de inadimplemento, sublinhando a importância da diligência do credor na proteção de seus interesses.