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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece um importante direito ao credor no contexto do penhor de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo se insere no Título III do Livro III da Parte Especial, que trata dos Direitos Reais de Garantia, especificamente do penhor. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade e a conservação do bem que serve como garantia real, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a satisfação do crédito.

A prerrogativa de inspeção não se limita à pessoa do credor, podendo ser exercida por “pessoa que credenciar”, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito. Tal previsão é crucial em situações onde o credor não possui expertise técnica para avaliar o estado do veículo, permitindo a contratação de peritos ou vistoriadores. Essa faculdade é um reflexo do princípio da boa-fé objetiva e do dever de conservação do bem pelo devedor, inerente aos contratos de garantia real, evitando que o valor da garantia seja esvaziado por má-conservação.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a tutela dos direitos do credor em caso de inadimplemento ou suspeita de má-conservação do bem. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem ou a antecipação de vencimento da dívida. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse direito depende da proatividade do credor em exercê-lo e da correta notificação ao devedor sobre a intenção de inspeção.

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Embora o dispositivo seja conciso, sua aplicação prática gera discussões sobre a frequência e a razoabilidade das inspeções, bem como sobre os limites da ingerência do credor na posse do devedor. A jurisprudência tem se inclinado a permitir a inspeção desde que não haja abuso de direito por parte do credor, respeitando a posse legítima do devedor e a finalidade da garantia. A interpretação teleológica do artigo busca equilibrar a proteção do credor com a não perturbação indevida do devedor, reforçando a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia real.

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