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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Verificação do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo da hipoteca de veículos, confere ao credor hipotecário um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo visa proteger a garantia real, assegurando que o veículo mantenha suas condições e valor, elementos cruciais para a satisfação do crédito em caso de inadimplemento. A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador, conferindo flexibilidade ao credor.

A importância prática deste artigo reside na prevenção de condutas que possam desvalorizar o bem dado em garantia, como a falta de manutenção, uso inadequado ou mesmo a ocultação do veículo. Embora o texto seja conciso, ele sublinha a natureza da hipoteca como direito real de garantia, que onera o bem e não a pessoa do devedor, permitindo ao credor acompanhar a integridade do objeto da garantia. A doutrina majoritária entende que essa verificação é um direito potestativo do credor, não dependendo de prévia autorização judicial, salvo em situações de resistência injustificada do devedor.

Discute-se, na prática forense, os limites dessa inspeção. Embora o artigo não detalhe a periodicidade ou a forma, entende-se que deve ser razoável e não abusiva, visando apenas a constatação do estado do bem e sua localização. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, podendo ensejar medidas judiciais como a busca e apreensão ou até mesmo a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto no Art. 1.425 do Código Civil. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática do Código Civil reforça a proteção do credor hipotecário.

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Para a advocacia, o Art. 1.464 é uma ferramenta essencial na gestão de créditos garantidos por veículos. Advogados devem orientar seus clientes credores a exercerem este direito de forma diligente, documentando as inspeções e eventuais recusas, o que pode fortalecer futuras ações de execução ou busca e apreensão. A correta aplicação deste dispositivo contribui para a segurança jurídica das operações de crédito e para a efetividade das garantias reais no sistema jurídico brasileiro.

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