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STJ isenta compra de ações na empresa de previdência

Decisão da Corte Superior afasta a cobrança da contribuição social sobre os planos de *stock option*, impactando o planejamento tributário e a remuneração de executivos.
Crédito: Max Rocha/STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma importante decisão nesta sexta-feira, 16 de outubro de 2026, ao afastar a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a colaboradores por meio de planos de stock option. O entendimento da Corte é que a aquisição de ações da própria empresa por seus funcionários, em condições favoráveis, possui natureza mercantil e não remuneratória, descaracterizando-a como base de cálculo para a contribuição social.

A decisão era aguardada com grande expectativa por empresas e profissionais do direito tributário, uma vez que pacifica um tema de longa controvérsia. Até então, a Receita Federal e parte do Judiciário consideravam esses valores como parte integrante do salário, sujeitando-os à tributação previdenciária. Com o novo posicionamento do STJ, a prática de remuneração por meio de stock options ganha maior segurança jurídica, incentivando a adoção desse modelo, comum em startups e empresas de alta tecnologia.

A controvérsia girava em torno da caracterização dos planos de stock option. Para muitos, a vantagem na compra de ações era uma forma de participação nos lucros e resultados da empresa, vinculada ao desempenho do colaborador. Contudo, o STJ argumentou que a essência da operação é a compra e venda de valores mobiliários, onde o risco inerente ao mercado de capitais é assumido pelo empregado, o que a diferencia de um bônus salarial.

Impactos da decisão sobre a remuneração e o fisco

O impacto dessa decisão é significativo para o cenário empresarial brasileiro. Empresas que utilizam os planos de stock option como ferramenta de atração e retenção de talentos terão maior previsibilidade em seu planejamento tributário, podendo inclusive buscar a recuperação de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, respeitando a prescrição tributária. Para os executivos e colaboradores beneficiados, a medida representa a não incidência da contribuição previdenciária sobre um benefício que pode representar um valor considerável em sua remuneração.

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Por outro lado, a decisão pode gerar uma perda de arrecadação para a Previdência Social, o que poderá levar o governo a buscar alternativas para compensar esse impacto fiscal no futuro. A clareza trazida pelo STJ, no entanto, é fundamental para o ambiente de negócios, favorecendo o crescimento de setores que dependem de modelos de remuneração inovadores.

A otimização da gestão processual é crucial para lidar com as implicações de decisões como essa, que exigem a reavaliação de estratégias financeiras e jurídicas. Ferramentas de IA jurídica, como a Redizz, têm facilitado a rotina de escritórios que buscam maior eficiência na análise de precedentes e na gestão de contenciosos tributários.

As informações foram publicadas originalmente pelo portal Conjur, nesta sexta-feira (16).

Com informações publicadas originalmente no site conjur.com.br.

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