Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece um importante direito ao credor no âmbito do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia. Este dispositivo assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado, uma medida essencial para a proteção de seu crédito e a manutenção da integridade da garantia. A norma se insere no contexto dos direitos e deveres das partes na constituição e execução do penhor, visando a segurança jurídica da operação.
A faculdade de inspeção conferida ao credor não se restringe a uma mera observação superficial. O texto legal permite que a verificação seja realizada “por si ou por pessoa que credenciar”, o que abre margem para a contratação de peritos ou técnicos especializados. Essa possibilidade é crucial, especialmente em bens de valor elevado e complexidade técnica como veículos, onde a avaliação do estado de conservação e funcionamento exige conhecimento específico. A doutrina majoritária entende que tal direito é irrenunciável, pois visa proteger o interesse público na solidez das garantias reais.
A relevância prática deste artigo para a advocacia é notável, especialmente em litígios envolvendo a desvalorização do bem empenhado ou o descumprimento de obrigações de conservação pelo devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar violação contratual e até mesmo ensejar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se mostrado favorável à interpretação extensiva desse direito, garantindo ao credor os meios necessários para a efetiva fiscalização da garantia.
Em termos de controvérsias, discute-se a extensão da inspeção e a frequência com que pode ser exercida, embora a boa-fé objetiva e a razoabilidade devam pautar o exercício desse direito. O credor não pode, sob o pretexto de vistoria, perturbar indevidamente a posse do devedor. Contudo, a prerrogativa de inspecionar o veículo “onde se achar” confere flexibilidade ao credor, evitando que o devedor oculte o bem ou dificulte o acesso, reforçando a eficácia da garantia real e a proteção do crédito.