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Nova decisão do STF barra avanço de projeto de mineração

Ministro Edson Fachin barrou avanço de megaprojeto minerário no Pará após verificar pendências sobre impactos a comunidades indígenas
Foto: Antonio Augusto/STF

O ministro Edson Fachin manteve a suspensão da licença de instalação do Projeto Volta Grande de Mineração, localizado no estado do Pará, após constatar que a liberação ocorreu sem a resolução prévia de questionamentos essenciais sobre os impactos socioambientais da iniciativa e sobre os direitos das comunidades indígenas da região. A determinação reforça os limites constitucionais para a execução de megaprojetos na Amazônia e impõe rigoroso controle sobre as fases de licenciamento ambiental conduzidas no país.

Ausência de respostas sobre povos indígenas e meio ambiente

Ao examinar a controvérsia, o ministro destacou que a concessão da licença de instalação avançou de forma prematura, sem que fossem sanadas dúvidas cruciais relacionadas à salvaguarda do ecossistema e à proteção dos povos originários afetados pela atividade minerária. As informações constam em matéria veiculada no portal oficial do Supremo Tribunal Federal, que noticiou a manutenção do bloqueio das atividades do empreendimento minerário.

A decisão ressalta a obrigatoriedade da observância dos protocolos de consulta prévia, livre e informada, consagrados em tratados internacionais e referendados pelo ordenamento jurídico brasileiro. O entendimento judicial evidencia que as fases de licenciamento não podem ser tratadas como meras formalidades burocráticas quando houver risco potencial de degradação ambiental irreversível ou de violação de garantias de povos tradicionais.

Segurança jurídica e exigências do licenciamento ambiental

O Projeto Volta Grande de Mineração visa à exploração de ouro em larga escala na região da bacia do Rio Xingu, no Pará, área que já sofre pressões socioambientais históricas. Diante do impacto da infraestrutura exigida para a extração mineral, a manutenção da suspensão da licença impõe à empresa responsável e aos órgãos reguladores a necessidade de complementar estudos técnicos detalhados e demonstrar a viabilidade integral do plano de contenção de danos.

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Especialistas em Direito Ambiental apontam que o posicionamento da Corte consolida uma jurisprudência firme quanto ao princípio da precaução e da prevenção. A exigência de que todas as incertezas sejam dirimidas antes de qualquer autorização física no território protege não apenas as populações locais, mas também evita a criação de passivos jurídicos e financeiros de grande escala para as companhias envolvidas.

Com a deliberação, o empreendimento permanecerá paralisado até que sejam atendidas plenamente todas as determinações judiciais e apresentados esclarecimentos satisfatórios aos órgãos de controle e às partes interessadas, assegurando que o desenvolvimento econômico ocorra em estrita conformidade com a Constituição Federal.

Com informações publicadas originalmente no site noticias.stf.jus.br.

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