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Nova decisão do TJ/SP autoriza plano da Ri Happy

Justiça paulista concede prazo de 90 dias para adesão da maioria dos credores ao plano do grupo varejista
Foto: Antonio Augusto/STF

A 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital deferiu, na última sexta-feira (23), o processamento da recuperação extrajudicial do Grupo Ri Happy. O pronunciamento judicial concedeu prazo improrrogável de 90 dias para que a companhia varejista comprove a anuência e adesão formal da maioria qualificada dos credores aos termos do plano proposto de reestruturação de dívidas, conforme diretrizes da Lei de Falências e Recuperação de Empresas.

As informações foram publicadas originalmente pelo portal institucional do TJ/SP. A rede de varejo, uma das marcas mais conhecidas e tradicionais no setor de brinquedos e entretenimento infantil do país, busca renegociar passivos financeiros expressivos contraídos nos últimos exercícios para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro de sua operação nacional.

Diretrizes da reestruturação e proteção concursal

A decisão do juízo especializado paulista assegura a suspensão temporária de eventuais ações e execuções movidas contra o grupo empresarial pelos credores sujeitos ao plano de reestruturação. Esse mecanismo, característico dos institutos da legislação de insolvência, confere fôlego operacional à empresa devedora durante as rodadas finais de negociação, resguardando o fluxo de caixa e o patrimônio da rede comercial.

Para obter a homologação definitiva da recuperação extrajudicial em juízo, a rede deve atingir o quórum legal mínimo previsto na norma vigente. A exigência legal tem como escopo demonstrar a viabilidade das condições pactuadas com os agentes econômicos, evitando medidas expropriatórias individuais que possam inviabilizar a conservação da atividade comercial e a manutenção de postos de trabalho.

A condução de processos complexos que envolvem volumosos quadros de credores e renegociações em massa exige acompanhamento rigoroso de prazos e fluxo de atos nos tribunais. Em cenários que demandam organização operacional precisa, plataformas voltadas à eficiência prática de bancas de advocacia, como a Tem Processo, auxiliam advogados no controle de agendas e no monitoramento de andamentos processuais.

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Nos próximos 90 dias, o juízo da comarca da capital paulista aguardará a juntada dos documentos comprobatórios que certifiquem o apoio da maioria dos titulares de créditos. Caso os percentuais legais sejam demonstrados, o plano de pagamento reestruturado poderá ser chancelado pelo magistrado da vara falimentar com efeitos vinculantes a todos os créditos submetidos à repactuação.

Com informações publicadas originalmente no site tjsp.jus.br.

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