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Nova decisão obriga município a fornecer remédio do SUS

Comprovação de vulnerabilidade financeira e registro ativo na agência sanitária consolidam dever de fornecimento pelo município
Crédito: Gustavo Lima/STJ

O fornecimento de medicamentos de alto custo por entes municipais voltou ao centro dos debates no Judiciário após nova decisão confirmar que a comprovação da hipossuficiência financeira do paciente somada ao registro sanitário válido na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) são requisitos bastantes para compelir a administração pública municipal a custear tratamentos contínuos de saúde.

De acordo com o Conjur, a controvérsia envolve a repartição de competências e a responsabilidade solidária dos entes federativos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente nas hipóteses em que o fármaco prescrito não consta formalmente nas listas básicas municipais ou nos protocolos clínicos padronizados.

O entendimento reforça os parâmetros consolidados pela jurisprudência dos tribunais superiores a respeito da concessão judicial de remédios. Para que o pedido seja acolhido contra a Fazenda Pública municipal, exige-se a demonstração inequívoca de que o cidadão não possui recursos financeiros suficientes para arcar com a medicação prescrita sem prejuízo do próprio sustento, além da imprescindibilidade do tratamento atestada por laudo médico fundamentado.

Outro elemento indispensável para respaldar a obrigação estatal é a existência de registro sanitário ativo na Anvisa, impedindo que o ente público seja compelido a disponibilizar substâncias de caráter experimental ou desprovidas de certificação técnica de eficácia e segurança pelas autoridades sanitárias do país.

Impactos práticos para o contencioso da saúde pública

A consolidação dessas diretrizes impacta diretamente as estratégias de advogados que militam no Direito à Saúde e nas ações contra a Fazenda Pública. A delimitação clara dos ônus probatórios reduz incidentes protelatórios e confere maior previsibilidade às tutelas de urgência pleiteadas em favor de pacientes em situação de vulnerabilidade.

A gestão desse expressivo volume de demandas ligadas à judicialização da saúde pública impõe desafios rigorosos aos escritórios, sobretudo no controle de laudos, prazos de cumprimento e intimações urgentes. Plataformas como a Tem Processo já oferecem soluções para esse tipo de desafio, otimizando o acompanhamento processual e a rotina contenciosa perante as varas de Fazenda Pública.

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Ao afastar teses de ilegitimidade passiva fundamentadas na ausência do fármaco nas listas de dispensação local, o pronunciamento judicial garante a efetividade do direito fundamental à vida e à saúde consagrado na Constituição Federal, preservando a solidariedade federativa sem inviabilizar o controle da destinação orçamentária.

Com informações publicadas originalmente no site conjur.com.br.

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