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TST condena supermercado por expor jovens a perigo

Justiça do Trabalho aplica multa coletiva a estabelecimento comercial que expôs jovens a riscos ocupacionais graves
Foto: Antonio Augusto/STF

O Tribunal Superior do Trabalho condenou uma rede de supermercados ao pagamento de R$ 500 mil a título de indenização por danos morais coletivos devido à submissão de trabalhadores adolescentes a condições insalubres de serviço. A decisão colegiada da Corte trabalhista estabeleceu a penalidade após constatar o descumprimento sistemático das normas de proteção integral que vedam a exposição de pessoas com menos de 18 anos a fatores de risco ocupacional.

As informações foram publicadas originalmente pelo portal Migalhas. A controvérsia teve início a partir de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, que identificou a atuação de menores em ambientes com variações térmicas nocivas, como câmaras frigoríficas, além de manuseio frequente de cargas pesadas e contato com agentes químicos sem os devidos equipamentos de contenção.

Regras constitucionais e limites ao trabalho infantojuvenil

O ordenamento jurídico brasileiro adota rigorosas limitações para a inserção de jovens no mercado profissional. A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXXIII, proíbe expressamente o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos quatorze anos. A legislação visa assegurar o pleno desenvolvimento físico, psicológico e moral dos indivíduos em formação.

Na avaliação do Tribunal Superior do Trabalho, a conduta da rede comercial violou garantias fundamentais consagradas também pela Consolidação das Leis do Trabalho e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Os ministros destacaram que a contratação de jovens aprendizes ou empregados nessa faixa etária impõe aos empregadores um dever qualificado de vigilância e adequação ergonômica e ambiental.

O colegiado frisou ainda que o dano moral coletivo se caracteriza pela ofensa a interesses transindividuais e aos padrões éticos de convivência social. A fixação do valor de R$ 500 mil possui caráter pedagógico e punitivo, com o objetivo de inibir a reiteração da prática tanto pela empresa acionada quanto pelo restante do setor varejista.

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Impactos na governança corporativa e conformidade legal

A condenação repercute de maneira substancial nas estratégias de auditoria trabalhista e governança de grandes redes com ampla contratação operacional. Advogados e consultores empresariais apontam que a decisão consolida uma jurisprudência restritiva que não admite tolerância para falhas na catalogação dos postos de trabalho destinados a menores.

Especialistas ressaltam que muitas organizações incorrem em infrações administrativas e judiciais por descompasso entre as atribuições teóricas descritas nos contratos de aprendizagem e as rotinas executadas nos estabelecimentos. A movimentação pontual em estoques refrigerados ou o transporte de volumes acima dos limites legais configuram grave vulneração aos preceitos protetivos vigentes.

O montante arbitrado a título de reparação coletiva será destinado a fundos de recomposição de direitos difusos ou a entidades de fomento à qualificação de jovens, conforme as diretrizes deliberadas na fase de execução da sentença. Com a fixação do precedente, o Tribunal Superior do Trabalho reforça as balizas indispensáveis à segurança jurídica nas relações de emprego infantojuvenis em todo o território nacional.

Com informações publicadas originalmente no site migalhas.com.br.

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